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  • Foto do escritor Vanessa Azambuja Fernandes

O que o setor imobiliário precisa saber sobre LGPD



A Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor desde setembro de 2020, e as sanções já estão valendo desde 1º de agosto/2021.


E você corretor de imóveis ou imobiliária, estão adequados à LGPD?

O setor imobiliário coleta diversos dados pessoais, dados necessários para o desempenho de suas atividades. Vejamos alguns deles: nome, telefone, endereço, número de CPF e identidade, data de nascimento e casamento, dados bancários, rendimentos, informações de patrimônio, fotos dos imóveis, e-mail.


Esses dados pessoais devem ser devidamente tratados e protegidos, conforme determina a LGPD.


E como podemos enquadrar a coleta destes dados nas hipóteses de tratamento previstas pela lei para o setor imobiliário?


A lei traz 10 bases legais possíveis de tratamento. Vamos aqui tratar de 4 delas, que se aplicam ao ramo imobiliário: consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato e legítimo interesse.


Além de justificar o enquadramento, a empresa deverá ter isto bem claro em sua política de privacidade e proteção de dados, para que qualquer colaborador ou titular tenha acesso.


Vamos abordar cada uma delas com exemplos práticos:


CONSENTIMENTO – é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 7º, I da LGPD).


Se a imobiliária/corretor desejar enviar, por exemplo, um cartão de aniversário para seu cliente, o consentimento é a base legal adequada. Assim, o titular concorda expressamente em fornecer seus dados pessoais para receber, via e-mail ou correspondência física, uma mensagem de felicitação. Caso não tenha mais interesse em receber, basta revogar o consentimento, devendo o controlador atender ao pedido do titular.


OBRIGAÇÃO LEGAL – quando o controlador tem que cumprir alguma obrigação legal, regulatória, normativa. Aqui a imobiliária ou corretor de imóveis deve atender a determinação prevista em alguma legislação ou regulamento (art. 7º, II da LGPD)


Uma das obrigações fiscais específica de uma imobiliária é a entrega da Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa nº 1.115, e deve ser entregue à Receita Federal. Se a empresa imobiliária teve faturamento com transação de venda, locação ou intermediação de imóveis deve apresentar a DIMOB. São exigidos dados pessoais do comprador, vendedor, como nome e CPF, além de endereço do imóvel, data do contrato e valor da transação. Neste caso, a base legal de cumprimento de obrigação legal justifica a coleta de referidos dados, não necessitando de consentimento do titular.

EXECUÇÃO DE CONTRATO – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados (art. 7º, V da LGPD).

Essa é a hipótese mais utilizada no ramo imobiliário, pois toda e qualquer atividade a ser realizada necessita de um contrato, seja de administração do imóvel para locação, ou de corretagem para realização da venda, sendo necessários dados pessoais das partes envolvidas. Após a celebração do contrato, não há como valer-se do consentimento, pois sem os dados pessoais necessários constantes no contrato, o negócio não se concretizará.


LEGÍTIMO INTERESSE – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais, para finalidades legítimas, consideradas a partir de situações concretas (art. 7º, IX e Art. 10 da LGPD).


O ramo imobiliário pode valer-se do legítimo interesse para promover seu empreendimento, desde que respeitadas as regras e os princípios impostos pela LGPD. Envio de e-mail marketing, por exemplo, com a possibilidade da imobiliária coletar dados em seu site para promoção de seu negócio, mediante publicidade para oferecer novos produtos e serviços.


Mas por onde começar à adequação na imobiliária?


A CONSCIENTIZAÇÃO dos diretores ou do proprietário da empresa é o primeiro passo para a adequação. Sem o engajamento da alta direção, o projeto não tem o devido andamento, pois ele impactará em todos os setores, necessitando que todos façam a sua parte. É importante a participação dos colaboradores também, pois são eles que lidam diretamente com os dados coletados.


O MAPEAMENTO dos dados, do fluxo dentro da empresa é importantíssimo para entender o negócio, e saber o que deve ser ajustado. Por onde esse dado ingressa na organização? Como ele é tratado e armazenado? Quais pessoas têm acesso a esses dados? Quais os possíveis riscos que existem no tratamento destes dados? Tudo isso é diagnosticado no mapeamento.


Todos devem saber exatamente quais dados pessoais são coletados, e a sua necessidade. Coletar somente o necessário e com a devida finalidade. Um dado coletado para uma finalidade específica não pode ser utilizado para outra finalidade.


E, muito importante, o ciclo de vida destes dados deve estar bem claro, pois como possuem uma finalidade específica, não podem ser armazenados indeterminadamente. Deve haver a eliminação ao final de sua utilização, respeitadas as hipóteses de tratamento e a prescrição.


A ADEQUAÇÃO de todos os documentos, contratos, formulários, com a inclusão de cláusulas da LGPD é o passo seguinte. Os formulários em sites também devem ser revistos e adequados, além da criação da política de proteção de dados e termos de uso.


Os direitos dos titulares devem ser respeitados, e o processo de tratamento deve ser transparente, pois o titular tem o direito de saber o que está sendo feito com os seus dados.


Quais os RISCOS para as imobiliárias e corretores se não se adequarem?

As penalidades administrativas estão valendo desde 1º/08/21 , cabendo a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados a fiscalização e aplicação. Mas já são diversas as condenações judiciais e multas por órgão de defesa do consumidor pelo país.

Dentre as sanções previstas, temos multas diárias e multas por infração (que podem chegar a 50 milhões de reais), bloqueio de dados pessoais, eliminação de dados pessoais e suspensões.

O fato é que não há mais motivos para esperar, a adequação deve ao menos iniciar, para que você não seja surpreendido com alguma reclamação por parte do titular dos dados, ou até mesmo uma notificação da ANPD.


O cuidado com o vazamento e o compartilhamento desnecessário dos dados pessoais deve ser prioridade dos envolvidos no tratamento. O investimento em proteção, através de antivírus, controle de acesso, e outras ferramentas é necessário.


Bem como o treinamento de todo o pessoal da empresa, ou parceiros e equipes, pois um grande risco está no setor de atendimento, onde são feitas todas as coletas iniciais dos dados dos clientes, e no setor comercial, que compreende a divulgação dos imóveis e as tratativas com os possíveis compradores e locatários.

Por fim, a necessidade da criação de um canal de comunicação entre o titular e a imobiliária ou corretor, para atender qualquer pedido sobre o tratamento de seus dados, e esclarecer alguma dúvida. Se não houver uma pessoa ou um setor responsável por administrar estas informações de coleta, armazenamento e tratamento dos dados, o risco de ocorrer falhas é grande.

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